PÉRGULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850110001331 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACE Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2261, DE 06/05/14, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO GRAVAME SER ANTERIOR.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA HOTEIS PALACE
- 33.374.984/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1993
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2306Despacho anuladoEsta publicação17/03/2015
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.