PÉRGULA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110001331 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACE Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado o gravame no pedido/registro de marca: TENDO EM VISTA O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COMPANHIA HOTÉIS PALACE (CHP) E ORIENT-EXPRESS HOTELS LTD(OEH).
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA HOTEIS PALACE
- 33.374.984/0001-20
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1993
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2261PetiçãoEsta publicação06/05/2014
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.