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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2015

Processo nº 6765831

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2306, 17 de março de 2015FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6765831
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850110001336 (04/10/2011) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.19) Requerente: COMPANHIA HOTEIS PALACE Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANULADO O DESPACHO DE ANOTAÇÃO DE GRAVAME PUBLICADO NA RPI 2261, DE 06/05/14, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO GRAVAME SER ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA HOTEIS PALACE
33.374.984/0001-20
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
13 de junho de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2306Despacho anuladoEsta publicação17/03/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.