Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
JIVE INVESTMENTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atualizados os dados do procurador conforme petição 850130143991 deferida em 18/11/2013.
Sobre a marca
- Titular
- JIVE INVESTMENTS CONSULTORIA S.A.
- 12.600.032/0001-07
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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