Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUSTAVO FUNE DE OLIVEIRA 02023465109
- 15.371.595/0001-69
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Cancelamento de ofício de registro de marca
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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