Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
BIRD FEST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CICOPAL IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 01.121.175/0001-10
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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