Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
CASA DO FUTURO.COM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO FUTURO.COM TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS DE AUTOMAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS LTDA.
- 07.573.809/0001-51
- Procurador ou escritório
- JOSE GUILHERME DA COSTA DONADI 08115631701
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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