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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

inergia

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca inergia
Processo INPI
904776336
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 903075024 (E ENERGIA) e Processo 902677535 (NOVA ENERGIA)

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Sobre a marca

Titular
E. R. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2474Indeferimento05/06/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2305SobrestamentoEsta publicação10/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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