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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

PLUSHMANIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PLUSHMANIA
Processo INPI
904776018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DLI TRADING COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
12.586.879/0001-84
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2807Renovação22/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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