MARIA FLOR PRESENTES E DECORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901856150 (Maria Flor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores e pendentes de decisão de números 902436627, 903820161 e 904190218, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- THAIS MIRANDA DOS SANTOS BACALHAU
- 09.357.224/0001-20
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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