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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

MARIA FLOR PRESENTES E DECORAÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MARIA FLOR PRESENTES E DECORAÇÕES
Processo INPI
904775844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901856150 (Maria Flor). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores e pendentes de decisão de números 902436627, 903820161 e 904190218, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
THAIS MIRANDA DOS SANTOS BACALHAU
09.357.224/0001-20
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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