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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

COSCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

COSCO
Processo INPI
904774376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOREL JUVENILE GROUP, INC.
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COSCO, Deferimento na RPI nº 2305 | TrademarkIQ