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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

Toc Casa

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Toc Casa
Processo INPI
904774236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
TOC CASA SERVIÇOS E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA CASA LTDA
37.986.396/0001-06
Procurador ou escritório
Zoline Marcas
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2490Recurso provido25/09/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2468Exigência24/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2323Recurso14/07/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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