Pele Rica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900816872 (RICCA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 904726940, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame.
Sobre a marca
- Titular
- RICA COSMETICOS
- 15.311.986/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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