Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
BRUMAR MOTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRUNO CESAR QUEIROZ NUNES LTDA
- 38.831.140/0001-84
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.