Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
Lembrança Marcante
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos os itens que são genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LEMBRANÇA MARCANTE ARTESANATO LTDA ME
- 11.599.705/0001-93
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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