Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
ANAUÊ RECEPTIVO NATAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 39
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANAUÊ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. ME
- 14.870.407/0001-84
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.