Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
STILOLUCE ILUMINAÇÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 825972361 (INTER LUCE ILUMINAÇÃO) e Processo 903970830 (ESTILUZ ILUMINAÇÃO)
Sobre a marca
- Titular
- STILOLUCE ILUMINAÇÃO LTDA - ME
- 08.736.507/0001-10
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2305SobrestamentoEsta publicação10/03/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.