REDE VAREJÃO HORTIFRUTI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820785660 (HORTIFRUTI) e Processo 813161460 (BARRA HORTIFRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 825117763, 900483474, 900483520, 901827061, ainda pendentes, porém eventualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MARDIL DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA
- 08.840.315/0001-59
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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