Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
PARAPLUIE PATISSERIE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA CABRAL SETEMBRINO
- 15.100.353/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2305RegistroEsta publicação10/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.