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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

FEEDFOOD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca FEEDFOOD
Processo INPI
904583244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de cunho descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FERNANDO MARTINS SAPUPPO - ME
09.462.689/0001-40
Procurador ou escritório
Cristina Zamarion Carretoni
Data de depósito
7 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2297Sobrestamento13/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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