Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
INFATTI
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BELLA LUCE INDUSTRIA E COMERCIO DE LUMINARIAS LTDA.
- 66.918.558/0001-69
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2305RegistroEsta publicação10/03/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.