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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

BEYONCE PULSE BEAT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

BEYONCE PULSE BEAT
Processo INPI
904469310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que a petição de cumprimento de exigência não trouxe a documentação exigida, apresente autorização para registrar o nome artístico ?BEYONCE? como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
BGK Trademark Holdings, LLC
Data de depósito
23 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2401Registro10/01/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2395Deferimento29/11/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2323Petição14/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2305ExigênciaEsta publicação10/03/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2291Exigência02/12/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2164Publicação26/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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