Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
RANK BORRACHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA APUCARANA LTDA
- 11.120.321/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2305RegistroEsta publicação10/03/2015
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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