IPANEMA EYEWEAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901265012
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811172490 (ÓTICA IPANEMA), Processo 900951621 (IPANEMA) e Processo 900973056 (ÓPTICAS IPANEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JR-ADAMVER IND. COM. PRODUTOS ÓTICOS LTDA
- 02.745.351/0001-57
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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