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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

SEA THE FUTURE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

SEA THE FUTURE
Processo INPI
840115865
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NAVAL GROUP
Procurador ou escritório
P. K. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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