Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
RODOVIÁRIA CAXANGÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODOVIÁRIA CAXANGÁ S.A.
- 41.037.250/0001-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.