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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

BEL SABOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

BEL SABOR
Processo INPI
840111223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006752004 (BEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação dos produtos para adequação a NCL(10)32 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de números 006752012, 900476591 e 902897462, pendentes de decisão e considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
BEL SABOR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
13.226.489/0001-66
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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