IMECON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825093953 (IMECO) e Processo 829472045 (IMECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de consentimento emitido pela empresa IMECO INDÚSTRIA MECÂNICA OLIVEIRA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- IMECON INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E ESTRUTURAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
- 13.602.022/0001-73
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.