Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
NO RAMO NUTRIÇÃO ANIMAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NO RAMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.998.538/0001-49
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.