Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
TECHDOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Excluídos da especificação [INJEÇÕES; TROCISCO; MATÉRIA-PRIMA BRUTA; DROGAS BIOQUÍMICAS], por serem considerados não pertencentes à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SHENZHEN TECHDOW PHARMACEUTICAL CO.,LTD.
- Procurador ou escritório
- Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
- Data de depósito
- 5 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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