(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

RACIONALISMO CRISTÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
831224967
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL (9) reivindicada, conforme itens apresentados em resposta a exigência feita sobre o tema. Foram excluídas de tal resposta as seguintes expressões, para evitar dubiedades quanto à classe a que pertencem os serviços: ?serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente do Racionalismo Cristão através de?; ? orientadores da doutrina?, ? bem como em?, ?Incentivo à ?. Adição da expressão ?todos incluídos nesta classe? pelo fato de não estar explícito no classificador a presença de ?associações culturais? na NCL(9) 41.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CENTRO REDENTOR
34.094.342/0001-30
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
16 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2863Extinção18/11/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2279Exigência09/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2156Publicação02/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.