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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

ZONA SUL IMOBILIARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ZONA SUL IMOBILIARIA
Processo INPI
830571248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829635424 (SHOPPING ZONA SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 900994398 e 829813136, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ZONA SUL EMPREENDIMENTOS E TRANSAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA ME
03.494.586/0001-86
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2305IndeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2083Oposição07/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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