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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

VITAMEX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

VITAMEX
Processo INPI
830552154
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NUSCIENCE BELGIUM N.V.
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2342Retificação24/11/2015

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2310Registro14/04/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2305DeferimentoEsta publicação10/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2058Publicação15/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.