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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

URBAN MOBILITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

URBAN MOBILITY
Processo INPI
828616213
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110032012 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PUMA SE Procurador: Carlos Gruenbaum Lemos Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de nome/sede requerida já foi publicada na RPI 2303 de 24/02/2015 atendendo à petição 850110029667 de 22/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
P. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
9 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Nulidade21/05/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 2053Nulidade11/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1987Deferimento03/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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