Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
HOSPITAL SANTA CLARA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810070054850 (31/07/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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