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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

ZARGO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2305, 10 de março de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

ZARGO
Processo INPI
824103262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080090426 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: R.J.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL

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Sobre a marca

Titular
R.J.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.424.713/0001-21
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2328Arquivamento18/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2305Recurso providoEsta publicação10/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Transferência10/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1923Indeferimento13/11/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1867Sobrestamento17/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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