ZARGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080090426 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: R.J.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL
Sobre a marca
- Titular
- R.J.C. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 07.424.713/0001-21
- Procurador ou escritório
- Destak Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2305Recurso providoEsta publicação10/03/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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