FORÇA IMOVEIS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823938751
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110417312 (28/04/2011) Petição (tipo): Restauração de processo (367.2) Requerente: FORÇA IMOVEIS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110411533 (05/04/2011) Petição (tipo): Restauração de processo (367.2) Requerente: FORÇA IMOVEIS LTDA Detalhes do despacho:O pedido de registro foi definitivamente arquivado de acordo com parágrafo único do art. 162 da Lei da Propriedade Industrial, encerrando-se a instância administrativa.
Sobre a marca
- Titular
- FORÇA IMOVEIS LTDA
- 58.727.694/0001-43
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento da petição
- RPI nº 2305PetiçãoEsta publicação10/03/2015
Indeferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.