Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
PARMA HOTELARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
PARMA HOTELARIA
- Processo INPI
- 823918653
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810080123560 (30/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PARMA SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA ME Procurador: MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- PARMA SERVIÇOS DE HOTELARIA LTDA ME
- 02.954.099/0001-96
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2305Recurso providoEsta publicação10/03/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.