Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
FLORA BRASILIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080095889 (14/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: INSTITUTO BRASILEIRO DE FLORICULTURA IBRAFLOR Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE FLORICULTURA IBRAFLOR
- 00.093.821/0001-10
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 23 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.