FLORA BRASILIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTROS 818952725, 818479175, 815939655, 816613109 E 811442730.POR SEREM TERMOS GENÉRICOS, FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ACESSÓRIOS, INSUMOS E CORRELATOS; CONSULTORIA E ASSESSORIA"PARA FINS DE MELHOR ADAPTAÇÃO DOS SERVIÇOS À CLASSE SOLICITADA, INCLUIU-SE A EXPRESSÃO "COM FINS COMERCIAIS EXPOSIÇÕES" AOS ITENS "EXPOSIÇÕES, EXIBIÇÕES E FEIRAS".
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE FLORICULTURA IBRAFLOR
- 00.093.821/0001-10
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 23 de março de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1930IndeferimentoEsta publicação02/01/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.