Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
FIK FRIO SORVETES - FF
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18080003442 (21/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: FIK FRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- FIK FRIO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA ME
- 02.546.173/0001-35
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.