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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

SUPERMERCADO SÃO GABRIEL SSG

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO SÃO GABRIEL SSG
Processo INPI
822632845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070085016 (13/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIO DE ALIMENTOS SÃO GABRIEL LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE ALIMENTOS SÃO GABRIEL LTDA
02.795.617/0001-76
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2872Extinção21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2305Recurso providoEsta publicação10/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1921Indeferimento30/10/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1686Oposição29/04/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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