SUPERMERCADO SÃO GABRIEL SSG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070085016 (13/12/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMERCIO DE ALIMENTOS SÃO GABRIEL LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE ALIMENTOS SÃO GABRIEL LTDA
- 02.795.617/0001-76
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2305Recurso providoEsta publicação10/03/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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