Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015
VIVER IMÓVEIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 16070008010 (24/10/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VIVER IMOVEIS LIMITADA
Sobre a marca
- Titular
- VIVER IMOVEIS LIMITADA
- 90.543.752/0001-91
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2305Recurso negadoEsta publicação10/03/2015
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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