GIBRALTAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850110010392 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2230 DE 01/10/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850110010379 (20/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: GIBRALTAR CORRETORA DE SWEGUROS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:DESPACHO DE PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADO NA RPI 2303 DE 24/02/2015, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Sobre a marca
- Titular
- THE PRUDENTIAL INSURANCE COMPANY OF AMERICA
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
14Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2305Despacho anuladoEsta publicação10/03/2015
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2305Despacho anuladoEsta publicação10/03/2015
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.