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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2015

IRB-BRASIL RE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2305, 10 de março de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820405973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
33.376.989/0001-91
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
26 de novembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2831Renovação08/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2305RegistroEsta publicação10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293Deferimento16/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1816Sobrestamento25/10/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1556Oposição31/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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