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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

PERSONAL CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
904956504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).

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Sobre a marca

Titular
FRC-CENTRO AUTOMOTIVO LTDA.ME
07.402.205/0001-42
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2335Arquivamento06/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2316Deferimento26/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.