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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2304, 3 de março de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
904948285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se pretende alterar para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

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Sobre a marca

Titular
CARLOS ROBERTO RAMOS DE QUEIROZ 97782998115
13.698.902/0001-95
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2316Arquivamento26/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2187Publicação04/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.