Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
CRISTÃOZINHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- UBIRATAN EDUARDO DA SILVA UCHOA
- 13.785.441/0001-98
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.