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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015

DJUCED

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2304, 3 de março de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DJUCED
Processo INPI
904761720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUILLEMOT CORPORATION S.A.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
30 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2315Registro19/05/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2304DeferimentoEsta publicação03/03/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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