Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2015
UPA!
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir com os produtos desinfetantes e antissépticos incluídos na NCL(10)05 ou assinalar produtos para limpeza e higiene pessoal pertencentes à NCL(10)03, uma vez que a especificação solicitada em anexo ao formulário eletrônico do pedido pode ser enquadrada na classe 03. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
- 08.505.736/0001-23
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2304ExigênciaEsta publicação03/03/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.